Você sabia que a mulher com câncer de mama tem direitos adquiridos no Brasil?
Sim. Um deles é a cirurgia de reconstrução da mama.
Bom, primeiro é bom dizer que o “Outubro Rosa”, pra nós da ProImprensa, é muito especial. Integrantes da nossa equipe viveram essa experiência com familiares e amigos, e daí a gente resolveu fazer uma postagem para falar do tema.
A prevenção é o trabalho inicial. O autoexame, realizado mensalmente e seguindo orientações médicas, ajuda a detectar eventuais casos em fase inicial.
E a detecção em fase inicial é fundamental para o sucesso no tratamento, bem como o apoio da família e dos amigos.
Constatada a ocorrência, o importante é fazer os procedimentos médicos indicados. E a Dra. Camila Bosco, da Percebon & Bosco Advogados Associados, contou pra gente os direitos da mulher portadora do câncer, tanto em nível de saúde como trabalhistas e previdenciários.
- “O SUS e os planos privados de assistência à saúde têm a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica de reconstrução de mama”.
- “O primeiro tratamento no SUS tem que ocorrer, legalmente, em até 60 dias. Esse prazo é contado do dia que for assinado o diagnóstico em laudo patológico. A paciente ainda tem direito a receber os medicamentos necessários para o tratamento”.
- “A trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver câncer ou que tenha um dependente portador poderá fazer o saque do FGTS”.
- “Pacientes que tiverem que se ausentar por mais de 15 dias do emprego no período de diagnóstico e tratamento podem solicitar o auxílio-doença no INSS”.
Em caso de dúvida, a opinião de um advogado se mostra importante.
A Camila dá dicas no Instagram, no perfil do Percebon & Bosco Advogados Associados.
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