As recentes alterações na aplicação das normas de ICMS no estado de São Paulo geraram dúvidas entre os produtores de calcário. Nesse sentido, o Sindical emitiu circular com orientação aos associados sobre como ficam as questões envolvendo o imposto quando das operações internas envolvendo o corretivo para fins agrícolas.
As recomendações foram feitas pelo diretor executivo do sindicato patronal, Euclides Francisco Jutkoski. “Estamos analisando as principais dúvidas, não somente sob o olhar da legislação, mas também buscando consultas formalizadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado”, relata Euclides.
A circular se refere às operações internas do ICMS, no âmbito do pagamento diferido no imposto. Dois instrumentos da regulamentação do imposto devem ser analisados, segundo Euclides: os artigos 358 do regulamento do ICMS e o artigo 17 das Disposições Transitórias do mesmo tributo.
“Com base nesses itens, quando de operações internas com calcário, não se deve destacar o imposto na nota fiscal e colocar em observação a expressão ‘ICMS Diferido - Art. 358 do RICMS’, evitando assim que o comprador venha tomar indevidamente o valor (crédito) do imposto”, esclarece o diretor do Sindical.
“As notas fiscais emitidas até a presente data deverão ser retificadas informando que houve destaque indevido do imposto das mesmas e alertando para que sejam aproveitados os respectivos créditos”, orienta Euclides.
O Sindical aponta a importância da avaliação das equipes dos associados. “De qualquer forma, esse nosso entendimento deve ser validado pelas consultorias jurídicas de cada empresa”, afirma Euclides.
Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com o Sindical.